Portuguese(i)
11 O efá e o bato serão duma mesma medida, de maneira que o bato contenha a décima parte do hómer, e o efá a décima parte do hómer; o hómer será a medida padrão.
12 E o siclo será de vinte jeiras; cinco siclos serão cinco siclos, e dez siclos serão dez; a vossa mina será de cinquenta siclos.
13 Esta será a oferta que haveis de fazer: a sexta parte dum efá de cada hómer de trigo; também dareis a sexta parte dum efá de cada hómer de cevada;
14 quanto à porção fixa do azeite, de cada bato de azeite oferecereis a décima parte do bato tirado dum coro, que é dez batos, a saber, um hómer; pois dez batos fazem um hómer;